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PROTOCOLO ICMS 101, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
DOU
28.08.2009
Altera o Protocolo ICMS
10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que
especifica.
Os Estados de Acre,
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e
o Distrito Federal, neste ato representados pelos
respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou
Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste
SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar
o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica
acrescentado o inciso VII ao § 2º da cláusula primeira do
Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, com a
seguinte redação:
"VII - ao
estabelecimento atacadista de produtos
hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios
localizado em centrais de abastecimento controladas direta
ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.".
Cláusula segunda Este
protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de setembro de 2009.
Presidente do CONFAZ -
Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão
Vilela; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Isper
Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana;
Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal -
Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno
Pessanha Negris; Goiás - Jorcelino José Braga; Maranhão
-Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso -Eder de Moraes
Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto;
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará -José Raimundo
Barreto Trindade; Paraíba -Anisio de Carvalho Costa Neto;
Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira
Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de
Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do
Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul -
Ricardo Englert; Rondônia -José Genaro de Andrade; Roraima
-Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina -
Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo -Mauro Ricardo Machado
Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins -
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.
Em virtude de várias dúvidas
referente a Implantação da Nota Fiscal Eletrônica,segue
abaixo informações para você verificar se a sua empresa
está solicitada para operação a partir de 1º de Setembro
de 2009 ou para o ano de 2010.
ACESSE OS LINKS
E VERIFIQUE;
1º Passo, se a sua empresa
consta nas publicações do Diário Oficial do Estado do Rio
de Janeiro , nas portarias da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização – SAF;
Tire a sua dúvida aqui>>>>
2º Passo, se a sua atividade
principal consta no protocolo 10/07;
Tire a sua dúvida aqui>>>
3º Passo, caso sua empresa
ou atividade não esteja relacionada nos itens
acima,verificar o protocolo 42/09 e acessar a lista anexa
do CNAE, observando a data que sua empresa está
enquadrada;
Tire a sua dúvida aqui>>>
Maiores informações na ADERJ
(21)2584-2446 ou Plantão Fiscal da Secretaria de Fazenda
(21) 2334-4793.
Atenciosamente,
Ana
Cristina Cerqueira
Diretora Executiva
cristina.diretoria@aderj.com.br
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